STJ — 1983187
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 82d8d2682c48861a68c3280bf97cbb5da64de1d6ca487da918bc82d59c659b04
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO DE DIGITAÇÃO. ERRO MATERIAL. INVERSÃO DO JULGADO. INCABÍVEL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cumprimento de sentença para a cobrança de astreintes.
- Erro de digitação que deve ser compreendido como mero erro material.
- Agravo interno no recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO DE
DIGITAÇÃO. ERRO MATERIAL. INVERSÃO DO JULGADO. INCABÍVEL.
1. Cumprimento de sentença para a cobrança de astreintes.
2. Erro de digitação que deve ser compreendido como mero erro
material.
4. Agravo interno no recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.