Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ART. 579 DO CPP. APELAÇÃO E
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ERRO GROSSEIRO QUE NÃO IMPEDE O
CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO REGIMENTAL
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A existência de erro grosseiro, por si só, não é fator impeditivo
para a aplicação do princípio da fungibilidade. O erro grosseiro
obsta a aplicação do referido princípio caso sinalize má-fé ou
inviabilize o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do
recurso cabível, o que não ocorreu no caso.
- Agravo regimental provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ART. 579 DO CPP. APELAÇÃO E
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ERRO GROSSEIRO QUE NÃO IMPEDE O
CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO REGIMENTAL
PROVIDO.
1. A existência de erro grosseiro, por si só, não é fator impeditivo
para a aplicação do princípio da fungibilidade. O erro grosseiro
obsta a aplicação do referido princípio caso sinalize má-fé ou
inviabilize o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do
recurso cabível, o que não ocorreu no caso.
2. Agravo regimental provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.