Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de Justiça afastou a aplicação da minorante do tráfico
privilegiado a partir dos seguintes elementos: a) flagrante em
local conhecido como ponto de venda de drogas; b) falta de ocupação
lícita; c) quantidade e diversidade das drogas apreendidas; e d) ato
infracional. No entanto, na espécie, tal fundamentação não é
suficiente para comprovar a dedicação a atividades criminosas, sendo
devida a incidência do redutor. Precedentes.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006.
1. O Tribunal de Justiça afastou a aplicação da minorante do tráfico
privilegiado a partir dos seguintes elementos: a) flagrante em
local conhecido como ponto de venda de drogas; b) falta de ocupação
lícita; c) quantidade e diversidade das drogas apreendidas; e d) ato
infracional. No entanto, na espécie, tal fundamentação não é
suficiente para comprovar a dedicação a atividades criminosas, sendo
devida a incidência do redutor. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 983162 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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