Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Isso não torna o erro irrelevante: ele pode gerar correção, sanção administrativa, restituição ou responsabilidade civil conforme outras normas.
Trecho de Improbidade administrativa: condutas e sanções · Distinga irregularidade e improbidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: administrativa, improbidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
040a15aba23bd4567dd0a013bd12db4928ecc1bbc458e4302838e40b1414a372 - Registro documental:
5f90a099b43872cdf6b874b671fe0836348f9181e61ad711e5e73a719a62b72e - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial provimento às apelações. II. Razões de decidir 2. Inexiste deficiência de fundamentação quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 4. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão do percentual dos honorários fixados com base nos critérios do art. 85, § 2º, do CPC. 5. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pela incidência dos óbices de admissibilidade. III. Dispositivo 6. Recurso não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955498, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.160.259 do STJ: prestação de contas · A fundamentação do REsp 2.160.259, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contas, prestacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
45a8d6e4afa76cc54fbb7aecf1990725a64fbb77ecce32fd731f028eea207a4a - Registro documental:
5f90a099b43872cdf6b874b671fe0836348f9181e61ad711e5e73a719a62b72e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 54 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prestação de Contas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-01-16 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-11-05 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2019-11-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2019-12-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2020-04-02 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2020-07-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2020-09-09 — Petição; Apelação (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2021-02-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2021-03-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2022-09-01 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2022-09-01 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2022-09-01 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2024-07-19 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2024-07-19 — Recebimento; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2024-10-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2024-10-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2024-11-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2024-12-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-11T04:35:37.375000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170116000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-01-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5f90a099b43872cdf6b874b671fe0836348f9181e61ad711e5e73a719a62b72e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 54 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-16 a 2024-12-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-12-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-11-01
- Petição (TPU 85)
- 2024-10-14
- Petição (TPU 85)
- 2024-10-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-10-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-07-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-07-19
- Documento (TPU 581)
- 2022-09-01
- Remessa (TPU 123)
- 2022-09-01
- Documento (TPU 581)
- 2022-09-01
- Documento (TPU 581)
- 2021-04-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-03-17
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 54. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000325720178100130 no TJMA começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Civil de Improbidade Administrativa” e “Prestação de Contas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA �NICA DA COMARCA DE S�O VICENTE F�RRER”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 54 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-12-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5f90a099b43872cdf6b874b671fe0836348f9181e61ad711e5e73a719a62b72e. SHA-256 do comentário:ead89413e4ad09ec491da2142caabdddd37afc1b85a4ee90b867ef9564586801.