REsp 2.237.332 do STJ: fundamentação suficiente
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.237.332 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamentação suficiente, cerceamento de defesa e conexão e prevenção. Esta página transcreve o texto oficial do REsp
Trecho de REsp 2.237.332 do STJ: fundamentação suficiente · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fundamentacao, suficiente.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fba3e80ba080ae3845908126f055c5a10b29ad86ff4dffbcfc13dd5536b80b1c - Registro documental:
4291cbfb2bb0126c85e55edad1ac2cbaf4447605af8a414d705ceb0aa829de8d - Campo documental:
/ementa