STJ — 182855

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2025-08-20Data Publicacao: 2025-08-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cb6051865e27ae7f00826c6f7f3bae788447853cbcfe61adb2aab7f2bafc9b94

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. ATUAÇÃO DO GAECO. MINISTÉRIO PÚBLICO. UNICIDADE E INDIVISIBILIDADE. NULIDADE E ILEGITIMIDADE NÃO CONFIGURADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A atuação de promotores de justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) é complementar à atuação dos promotores de justiça titulares das Promotorias especializadas e não há ilegalidade em tal cooperação.
  2. A atuação do GAECO visa otimizar os procedimentos necessários à formação da opinio delicti e não há necessidade de anuência formal para compartilhamento de informações entre membros do Ministério Público. Precedentes.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. ATUAÇÃO DO GAECO. MINISTÉRIO PÚBLICO. UNICIDADE E INDIVISIBILIDADE. NULIDADE E ILEGITIMIDADE NÃO CONFIGURADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A atuação de promotores de justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) é complementar à atuação dos promotores de justiça titulares das Promotorias especializadas e não há ilegalidade em tal cooperação. 2. A atuação do GAECO visa otimizar os procedimentos necessários à formação da opinio delicti e não há necessidade de anuência formal para compartilhamento de informações entre membros do Ministério Público. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.