Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. NERVOSISMO. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. RECONHECIMENTO DA
NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão monocrática que declarou nulas as provas decorrentes de
busca pessoal, na condenação por tráfico de drogas, deve ser
mantida, pois o nervosismo do agente não basta para caracterizar
fundada suspeita concreta, apta a justificar a busca pessoal,
importando no reconhecimento de nulidade de medida. Precedente.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. NERVOSISMO. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. RECONHECIMENTO DA
NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. A decisão monocrática que declarou nulas as provas decorrentes de
busca pessoal, na condenação por tráfico de drogas, deve ser
mantida, pois o nervosismo do agente não basta para caracterizar
fundada suspeita concreta, apta a justificar a busca pessoal,
importando no reconhecimento de nulidade de medida. Precedente.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL - NERVOSISMO - INSUFICIÊNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 802671>>-SP
(VOTO VENCIDO - BUSCA PESSOAL - NERVOSISMO)
STJ - <<REsp 2196940>>-MT, <<AgRg no AREsp 2449683>>-SP
STF - [[ARE-AgR 1493264]], [[RE-AgR 1533503]],
[[ARE-AgR 1467500]]
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1000028 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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