STJ — 626612

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-09-10Data Publicacao: 2025-09-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ed7a35696d58dff403e9327a41f4456fbfd57717fd0bf8f0cb51d2aa75dd0aa

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA SOBRE JULGAMENTO DE APELAÇÃO. NULIDADE CONFIGURADA. EFEITOS INFRINGENTES. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conceder a ordem de habeas corpus a fim de anular o julgamento da Apelação n. 0379690-7, devendo ser renovado o julgamento do recurso, com a prévia intimação pessoal da Defensoria Pública.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA SOBRE JULGAMENTO DE APELAÇÃO. NULIDADE CONFIGURADA. EFEITOS INFRINGENTES. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conceder a ordem de habeas corpus a fim de anular o julgamento da Apelação n. 0379690-7, devendo ser renovado o julgamento do recurso, com a prévia intimação pessoal da Defensoria Pública.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.