STJ — 1894393
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a437bfbfc8df5be1ef590cb7f27cee739c0212ce04c917eb1cb612a10450cd4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. DANO MORAL. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário. Precedentes.
- No caso, rever o entendimento adotado pelo Tribunal local, a partir da tese recursal de que a recusa de cobertura atende aos limites contratuais e de que não ficou caracterizado o dano moral, demandaria a análise contratual e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento impossível ante a natureza excepcional da via eleita, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. DANO MORAL. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E
7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a recusa
indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em
autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja
legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano
moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia
no espírito do beneficiário. Precedentes.
2. No caso, rever o entendimento adotado pelo Tribunal local, a
partir da tese recursal de que a recusa de cobertura atende aos
limites contratuais e de que não ficou caracterizado o dano moral,
demandaria a análise contratual e o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, procedimento impossível ante a natureza
excepcional da via eleita, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECUSA INDEVIDA OU INJUSTIFICADA PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE -
DANO MORAL - HIPÓTESE DE CABIMENTO)
STJ - <<AgInt no REsp 1937594>>-DF,
<<AgInt no AREsp 1978927>>-PB
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.