STJ — 2576478

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2025-09-17Data da publicação: 2025-09-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9771c5bf6ae9c7a1f5fa06814e68deafd64713da24b5b2a5708caf69d74eb700

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
924597
Número de registro na fonte
202400641866
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2576478 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9771c5bf6ae9c7a1f5fa06814e68deafd64713da24b5b2a5708caf69d74eb700. SHA-256 do comentário: 78aff5672e473c91cb66215acc32e9cc7fe03de50a8394c84c72037289c8a476.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (3.059,80 G DE MACONHA E 1,1 G DE COCAÍNA). PLEITO PARA O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO COM REDUÇÃO DE PENA NO GRAU MÁXIMO. PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS NOS TERMOS DO PARECER DA PGR. QUANTIDADE DE DROGA EXPRESSIVA. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO FIXADA. SEM A INDICAÇÃO DE ELEMENTOS ADICIONAIS DO CASO CONCRETO. INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (3.059,80 G DE MACONHA E 1,1 G DE COCAÍNA). PLEITO PARA O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO COM REDUÇÃO DE PENA NO GRAU MÁXIMO. PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS NOS TERMOS DO PARECER DA PGR. QUANTIDADE DE DROGA EXPRESSIVA. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO FIXADA. SEM A INDICAÇÃO DE ELEMENTOS ADICIONAIS DO CASO CONCRETO. INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.