STJ — 2552730

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-09-16Data Publicacao: 2025-09-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64169a58dc9d6b5f8d2425aee9f936b33002aa4af86604552f283f3a1b3c881c

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação da ré pelo crime de tráfico de drogas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto deveria ser admitido, considerando os fundamentos apresentados pela parte recorrente.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas. 4. O recurso especial foi considerado inadmissível por não atacar todos os fundamentos do acórdão recorrido, conforme disposto na Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 5. Incide ao caso a Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. 6. A aplicação da pena e o regime inicial de cumprimento estão dentro dos parâmetros de discricionariedade do julgador, não havendo flagrante ilegalidade a ser revisada.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A conversão de embargos de declaração em agravo regimental é admitida em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas. 2. O recurso especial é inadmissível quando não atacados todos os fundamentos do acórdão recorrido, conforme Súmula 283 do STF. 3. É vedado o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 4. A aplicação da pena e o regime inicial de cumprimento, quando dentro dos parâmetros de discricionariedade do julgador, não configuram flagrante ilegalidade revisável em recurso especial.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Tráfico de drogas. Recurso especial inadmissível. Súmulas 7 e 83 do STJ. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação da ré pelo crime de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto deveria ser admitido, considerando os fundamentos apresentados pela parte recorrente. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas. 4. O recurso especial foi considerado inadmissível por não atacar todos os fundamentos do acórdão recorrido, conforme disposto na Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 5. Incide ao caso a Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. 6. A aplicação da pena e o regime inicial de cumprimento estão dentro dos parâmetros de discricionariedade do julgador, não havendo flagrante ilegalidade a ser revisada. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A conversão de embargos de declaração em agravo regimental é admitida em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas. 2. O recurso especial é inadmissível quando não atacados todos os fundamentos do acórdão recorrido, conforme Súmula 283 do STF. 3. É vedado o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 4. A aplicação da pena e o regime inicial de cumprimento, quando dentro dos parâmetros de discricionariedade do julgador, não configuram flagrante ilegalidade revisável em recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, receberos embargos de declaração como agravo regimental, ao qual negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.