Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.
DECISÃO MANTIDA PELO PRÓPRIO FUNDAMENTO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE
DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO
ORAL. INSURGÊNCIA CONTRA A MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO EM SESSÃO
VIRTUAL. DECISÃO MANTIDA PELO PRÓPRIO FUNDAMENTO. DECISÃO
IRRECORRÍVEL. MERO PROCESSAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO OU
GRAVAME À PARTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir
os fundamentos da decisão atacada.
- Agravos regimentais improvidos (fls. 828/835 e fls. 865/870).
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.
DECISÃO MANTIDA PELO PRÓPRIO FUNDAMENTO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE
DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO
ORAL. INSURGÊNCIA CONTRA A MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO EM SESSÃO
VIRTUAL. DECISÃO MANTIDA PELO PRÓPRIO FUNDAMENTO. DECISÃO
IRRECORRÍVEL. MERO PROCESSAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO OU
GRAVAME À PARTE.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir
os fundamentos da decisão atacada.
2. Agravos regimentais improvidos (fls. 828/835 e fls. 865/870).
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por
unanimidade, negar provimento aos agravos regimentais, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2939499 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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