STJ — 2171557

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-08-27Data Publicacao: 2025-09-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e750dbead27b015cff90a6fb1dfa63d83d05e78045aeba18adb27bffd79ccc6d

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
925460
Número de registro na fonte
202403562113
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.088.100 do STJ: prescrição da pretensão

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.088.100 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de outubro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prescrição da pretensão, instituto de direito material e plano da eficácia. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.088.100 do STJ: prescrição da pretensão · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: prescricao, pretensao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c2520ccf5bcfdb8d29340c7ce980b380cdfdbeb472caed0cae1bb96b5af9c911
  • Registro documental: e750dbead27b015cff90a6fb1dfa63d83d05e78045aeba18adb27bffd79ccc6d
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA EM PERSPECTIVA OU PROJETADA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso especial provido.

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA EM PERSPECTIVA OU PROJETADA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.