STJ — 2064097
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: da95012396c37e21b7fa68446558a21863e269792ebc7812adf9e5d2695424e5
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 925470
- Número de registro na fonte
- 202301066169
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. OITIVA DE CORRÉU COMO INFORMANTE. DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO DEVIDAMENTE OBSERVADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. Recurso especial improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE
QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. OITIVA DE CORRÉU COMO INFORMANTE.
DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO DEVIDAMENTE OBSERVADO. NULIDADE
NÃO CONFIGURADA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO.
Recurso
especial improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.