STJ — 2064097

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2025-08-27Data da publicação: 2025-09-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: da95012396c37e21b7fa68446558a21863e269792ebc7812adf9e5d2695424e5

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
925470
Número de registro na fonte
202301066169
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. OITIVA DE CORRÉU COMO INFORMANTE. DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO DEVIDAMENTE OBSERVADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. Recurso especial improvido.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. OITIVA DE CORRÉU COMO INFORMANTE. DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO DEVIDAMENTE OBSERVADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. Recurso especial improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.