STJ — 2604280

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2025-09-15Data Publicacao: 2025-09-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed746220c85e92a57d16e54340743de18c621e17d8e964330c91b96188db0c06

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
928525
Número de registro na fonte
202401017519
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.981.798 do STJ: inscrição indevida

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.981.798 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de maio de 2022, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de inscrição indevida, anotações pretéritas discutidas judicialmente e verossimilhança das alegações do consumidor. Esta

Trecho de REsp 1.981.798 do STJ: inscrição indevida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indevida, inscricao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d7af339dbf38bfcfb11621317eec88133c24d372f60ab45d8a0efbbd49c87cf9
  • Registro documental: ed746220c85e92a57d16e54340743de18c621e17d8e964330c91b96188db0c06
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: ed746220c85e92a57d16e54340743de18c621e17d8e964330c91b96188db0c06
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COMBINADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. 1. A inscrição indevida em cadastro negativo de crédito, por si só, configura dano in re ipsa (presumido). 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COMBINADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. 1. A inscrição indevida em cadastro negativo de crédito, por si só, configura dano in re ipsa (presumido). 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.