REsp 1.981.798 do STJ: inscrição indevida
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O REsp 1.981.798 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de maio de 2022, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de inscrição indevida, anotações pretéritas discutidas judicialmente e verossimilhança das alegações do consumidor. Esta
Trecho de REsp 1.981.798 do STJ: inscrição indevida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indevida, inscricao.
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