Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DAS PARTES. TEORIA DA ASSERÇÃO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA ATENDIDO. REEXAME DE FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera, majoritariamente, que " as condições da ação, incluída a legitimidade, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial". Precedentes. 2. O Tribunal de origem, com base nas provas produzidas nos autos, verificou que a parte autora logrou êxito em comprovar os fatos constitutivos de seu direito. A modificação de tal entendimento demanda o ree…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DAS PARTES. TEORIA DA
ASSERÇÃO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA
ATENDIDO. REEXAME DE FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça considera,
majoritariamente, que " as condições da ação, incluída a
legitimidade, devem ser aferidas com base na teoria da asserção,
isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial".
Precedentes.
2. O Tribunal de origem, com base nas provas produzidas
nos autos, verificou que a parte autora logrou êxito em comprovar os
fatos constitutivos de seu direito. A modificação de tal
entendimento demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado
pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do
recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.