STJ — 2046057
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a4c2bab314b63153c508db11274c3f8b3e97afb6479a1eed7ff3c9ddc419ec2
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÕES. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 2. TESES SOBRE NULIDADE DE CLÁUSULAS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. REEXAME INVIÁVEL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não ficou configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta d e prestação jurisdicional.
- Rever a posição adotada pelo Tribunal de origem, em relação às teses defendidas no apelo especial, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ, ante a necessidade de reexame de circunstâncias fáticas, bem como interpretação de cláusula do plano de recuperação.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. APROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022
DO CPC/2015. OMISSÕES. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 2. TESES SOBRE
NULIDADE DE CLÁUSULAS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. REEXAME INVIÁVEL.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não ficou configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta d e prestação jurisdicional.
2. Rever a posição adotada pelo Tribunal de origem, em relação às
teses defendidas no apelo especial, encontra óbice nas Súmulas 5 e
7/STJ, ante a necessidade de reexame de circunstâncias fáticas, bem
como interpretação de cláusula do plano de recuperação.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.