STJ — 2046057

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2022-09-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a4c2bab314b63153c508db11274c3f8b3e97afb6479a1eed7ff3c9ddc419ec2

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÕES. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 2. TESES SOBRE NULIDADE DE CLÁUSULAS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. REEXAME INVIÁVEL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não ficou configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta d e prestação jurisdicional.
  2. Rever a posição adotada pelo Tribunal de origem, em relação às teses defendidas no apelo especial, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ, ante a necessidade de reexame de circunstâncias fáticas, bem como interpretação de cláusula do plano de recuperação.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÕES. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 2. TESES SOBRE NULIDADE DE CLÁUSULAS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. REEXAME INVIÁVEL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta d e prestação jurisdicional. 2. Rever a posição adotada pelo Tribunal de origem, em relação às teses defendidas no apelo especial, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ, ante a necessidade de reexame de circunstâncias fáticas, bem como interpretação de cláusula do plano de recuperação. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.