STJ — 2517408

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2025-09-08Data Publicacao: 2025-09-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8a17027778550d24b486998c3d6d24539d763c9a3f19a2dec7ad313313dbd4dc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ATUAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ASSOCIADOS. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. 1. Há distinção entre ação coletiva representativa e ação coletiva de consumo (ou ação civil pública substitutiva), podendo a entidade associativa atuar, nesse último caso, como substituta processual, defendendo os interesses individuais homogêneos dos consumidores, hipótese na qual não há restrição quanto a eventual autorização de associados e na qual não se aplica o entendimento firmado no RE n. 573.232/SC.…

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ATUAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ASSOCIADOS. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. 1. Há distinção entre ação coletiva representativa e ação coletiva de consumo (ou ação civil pública substitutiva), podendo a entidade associativa atuar, nesse último caso, como substituta processual, defendendo os interesses individuais homogêneos dos consumidores, hipótese na qual não há restrição quanto a eventual autorização de associados e na qual não se aplica o entendimento firmado no RE n. 573.232/SC. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.