STJ — 2517408
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8a17027778550d24b486998c3d6d24539d763c9a3f19a2dec7ad313313dbd4dc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ATUAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ASSOCIADOS. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. 1. Há distinção entre ação coletiva representativa e ação coletiva de consumo (ou ação civil pública substitutiva), podendo a entidade associativa atuar, nesse último caso, como substituta processual, defendendo os interesses individuais homogêneos dos consumidores, hipótese na qual não há restrição quanto a eventual autorização de associados e na qual não se aplica o entendimento firmado no RE n. 573.232/SC.…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.