Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar a conclusão do Tribunal de origem sobre a tempestividade dos embargos à execução, por depender do suporte fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). 2. Os honorários contratuais e os assistenciais possuem naturezas jurídicas distintas e podem ser percebidos cumulativamente, conforme o art. 22, § 6º, da Lei 8.906/1994. Precedentes. 3. A vedação à cobrança de honorários contratuais aplica-se quando o advogado atua como contratado institucional do sindicato, não se confundindo com contratação autônoma de advogado particular, hipótese distinta do AREsp 2.040.491/SP. Precedente. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958934, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.229.281 do STJ: honorários advocatícios · A fundamentação do REsp 2.229.281, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0ea158460250efa095dedc21d57643b7e16a64324c2674593a1b540fbe2b1506 - Registro documental:
88ed1d90ff457606cf750ccdfa08d2f2e6ce9288dfc4a476db7f8b2182554ec0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d38f541d7da469c7d555a89063ac42b4b291b2d01d467e87902c0c2ffec649e9 - Registro documental:
88ed1d90ff457606cf750ccdfa08d2f2e6ce9288dfc4a476db7f8b2182554ec0 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 47 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-06-21 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2012-07-18 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2012-10-18 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2013-03-25 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2013-08-20 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2013-08-30 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2013-09-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2013-09-12 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2013-09-12 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2013-09-12 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2013-09-23 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2013-11-04 — Procedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2014-01-28 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2014-02-25 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2014-03-12 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-01-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-01-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-05-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-07-18 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-10-18 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-03-25 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T21:17:45.193000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120621120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-06-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 88ed1d90ff457606cf750ccdfa08d2f2e6ce9288dfc4a476db7f8b2182554ec0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 47 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-06-21 a 2015-06-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-06-03
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-05-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-01-09
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-01-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2014-03-12
- Decisão (TPU 3)
- 2014-02-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-02-19
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-02-04
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-01-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2013-11-04
- Procedência (TPU 219)
- 2013-09-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2013-09-12
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública | Honorários Advocatícios
Atos 1–40 de 47. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00009144320128250076 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública | Honorários Advocatícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “UMBAÚBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 47 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-06-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
88ed1d90ff457606cf750ccdfa08d2f2e6ce9288dfc4a476db7f8b2182554ec0. SHA-256 do comentário:007dcc37e43206ec18b7dabb990d57a46d95fada677d83423198fdf44175b413.