STJ — 2945431

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2025-09-01Data Publicacao: 2025-09-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c6a027045c9ea8e88c92131b27b1ce26b4067a5dbfccc9b0520eae0943a5537

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A transf erência bancária de valor, por meio de pix, sem a vinculação da Guia de Recolhimento da União - GRU, não é documento apto a comprovar o pagamento das custas. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A transf erência bancária de valor, por meio de pix, sem a vinculação da Guia de Recolhimento da União - GRU, não é documento apto a comprovar o pagamento das custas. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.