STJ — 2758114

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2025-09-29Data Publicacao: 2025-10-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 825a20d3747439727f66a7d207bd04ab3718f529fc69d8a9c1c2fb39c84aabc8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. EXAME MÉDICO. RECUSA INDEVIDA. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM NEOPLASIA DE PÂNCREAS METASTÁTICA PARA PULMÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. COISA JULGADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. PROPORCIONALIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A discussão acerca da configuração de danos morais encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada, ante a ausência de interposição de recurso de apelação pela parte ré. 2. O quantum arbitrado a título de danos morais - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) não se revela exorbitante para reparar o dano moral decorrente da reiterada negativa de cobertura de exames médicos…

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. EXAME MÉDICO. RECUSA INDEVIDA. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM NEOPLASIA DE PÂNCREAS METASTÁTICA PARA PULMÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. COISA JULGADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. PROPORCIONALIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A discussão acerca da configuração de danos morais encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada, ante a ausência de interposição de recurso de apelação pela parte ré. 2. O quantum arbitrado a título de danos morais - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) não se revela exorbitante para reparar o dano moral decorrente da reiterada negativa de cobertura de exames médicos a paciente diagnosticado com neoplasia de pâncreas metastática para pulmão. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.