STJ — 2191052

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2025-09-29Data da publicação: 2025-10-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ee29f71d13524ab765559ae37a3f035bbb137336e92dad8693feaa908c8a05f6

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
929452
Número de registro na fonte
202500038003
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2191052 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ee29f71d13524ab765559ae37a3f035bbb137336e92dad8693feaa908c8a05f6. SHA-256 do comentário: 9b4c151e127e5e870159ac4df7801518a7f12b74d309622d1618ad7f188dfaad.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EQUOTERAPIA E TERAPIA THERASUIT. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE VERIFICADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça reconhece a obrigatoriedade do custeio de terapias com equipes multidisciplinares para o tratamento de TEA, incluindo, especificamente, a prescrição de equoterapia e hidroterapia. Precedentes. 2. Recurso especial não provido.

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EQUOTERAPIA E TERAPIA THERASUIT. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE VERIFICADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça reconhece a obrigatoriedade do custeio de terapias com equipes multidisciplinares para o tratamento de TEA, incluindo, especificamente, a prescrição de equoterapia e hidroterapia. Precedentes. 2. Recurso especial não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.