Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE MÚTUO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. REPACTUAÇÃO. CONTINUIDADE NEGOCIAL. ASSINATURA DO ÚLTIMO CONTRATO RENOVADO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. TAXA DE JUROS. LIMITE LEGAL. CAPITALIZAÇÃO ANUAL. CONTRATAÇÃO EXPRESSA. JURISPRUDÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Nas ações revisionais de contrato…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE MÚTUO.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL.
REPACTUAÇÃO. CONTINUIDADE NEGOCIAL. ASSINATURA DO ÚLTIMO CONTRATO
RENOVADO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. TAXA
DE JUROS. LIMITE LEGAL. CAPITALIZAÇÃO ANUAL. CONTRATAÇÃO EXPRESSA.
JURISPRUDÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação
jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente
sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível
à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2.
Nas ações revisionais de contrato de empréstimo pessoal, nas quais
se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, a contagem do prazo
prescricional decenal tem início a partir da data da assinatura do
contrato.
3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante
exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no
exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em
recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Nos contratos
de mútuo celebrados entre entidades fechadas de previdência
complementar e seus participantes/beneficiários, é ilegítima a
cobrança de juros remuneratórios acima do limite legal e a
capitalização de juros na periodicidade anual depende de contratação
expressa. Precedentes.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.