Execução de Título Judicial — Juros — TJSE 00347758020148250001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 18 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-09-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b05a6ceddeef3632559f12a19c969599a52bd442f6feb58c34e43d9ef1b3783

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00347758020148250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Juros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “18 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2016-05-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 5b05a6ceddeef3632559f12a19c969599a52bd442f6feb58c34e43d9ef1b3783. SHA-256 do comentário: 72f0843b7f9e202846eb1c9b95e6d63c86799997221c91974ca422639a1b1d50.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: 5b05a6ceddeef3632559f12a19c969599a52bd442f6feb58c34e43d9ef1b3783
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  2. 2014-09-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  3. 2014-09-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  4. 2015-04-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  5. 2015-06-28 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2015-06-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  7. 2015-11-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  8. 2015-11-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  9. 2015-11-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2016-01-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2016-04-02 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2016-05-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2016-05-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2016-05-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-06-28 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-05-16 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:10:08.860000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140911120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-09-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5b05a6ceddeef3632559f12a19c969599a52bd442f6feb58c34e43d9ef1b3783

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-11 a 2016-05-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-05-16
Documento (TPU 581)
2016-05-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-05-16
Definitivo (TPU 246)
2016-05-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-02
Petição (TPU 85)
2016-04-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-30
Conclusão (TPU 51)
2016-01-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-30
Documento (TPU 581)
2015-11-13
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-11-13
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Juros

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-04-02T14:27:31.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2016-05-10T12:43:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-04-01T08:21:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-03-31T12:35:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-01-30T15:03:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-11-13T11:01:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-06-28T02:09:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-04-23T08:21:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-10-24T07:53:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-10-20T10:43:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-05-16T07:36:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2016-05-16T07:36:11.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2016-05-16T07:35:19.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2016-01-30T15:03:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2015-11-30T18:33:36.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2015-11-13T14:51:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2015-11-13T10:58:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2015-06-28T12:21:24.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8343",
        "nome": "18ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  19. 2015-06-28T02:10:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-04-23T13:26:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2014-09-16T10:45:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2014-09-16T08:43:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2014-09-11T14:42:34.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.