Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32 - Registro documental:
a7b73e48c5685b506f1570d6a49bba31c846bef6b07a724f301b32b78bfb0ae4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quem paga algo que não devia tem direito de reaver o valor. Essa recuperação recebe o nome de repetição de indébito e, no âmbito civil, apoia-se nas regras do pagamento indevido, dos artigos 876 a 883 do Código Civil. A ideia por trás dela é simples e antiga: ninguém deve enriquecer à custa de um pagamento sem causa que outra pessoa fez por engano.
Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1fa26a0748e400ba160de2231d36b5cf762177013def39ee044254233881f9ff - Registro documental:
a7b73e48c5685b506f1570d6a49bba31c846bef6b07a724f301b32b78bfb0ae4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330 - Registro documental:
a7b73e48c5685b506f1570d6a49bba31c846bef6b07a724f301b32b78bfb0ae4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Repetição de indébito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Liminar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Contratos Bancários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-02-01 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-08-17 — Audiência; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome); conciliação (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/1/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2016-08-18 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2016-08-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-06-06 — Redistribuição; incompetência (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/1/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/2/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/3/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/4/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2017-06-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-06-13 — Expedição de documento; Edital (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-08-13 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-08-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-08-15 — Publicação; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2019-09-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-09-12 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2019-09-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-12-16 — Publicação; Sentença (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2020-02-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2020-02-18 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2020-02-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2020-02-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-17T13:28:48.627000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160201124842
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-02-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a7b73e48c5685b506f1570d6a49bba31c846bef6b07a724f301b32b78bfb0ae4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-01 a 2020-02-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-02-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-02-18
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-02-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-02-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-02-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-02-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-12-16
- Publicação (TPU 92)
- 2019-12-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-12-12
- Improcedência (TPU 220)
- 2019-09-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-09-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-09-12
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Repetição de indébito | Liminar | Contratos Bancários | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.