STJ — 1088842
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 474ade9109f735bacc9709c84cc15f1cf5a3c3c36b68557f205e2e797f500b9f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. ART. 295 DO CC. PRAZO DECENAL. 1. "Nas controvérsia relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê dez anos de prazo prescricional" (AgInt no REsp 1.796.574/SP, rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 12/06/2019). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.