STJ — 1880384
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: af10bde63d8d333aa51655789a2a0c390d0343f98b4f4f76611aa145859d4c65
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO
NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME
DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo
Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e
sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a
alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do Código
de Processo Civil.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e interpretar cláusulas contratuais (Súmulas 5 e
7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.