STJ — 1534313
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cbfeaacfe11eea901848aed282601ed2553231f682ce13ef36603d36f8bd75a4
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. DESCONSTITUÇÃO DE REGISTRO CIVIL. R EQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SOCIOAFETIVO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ARTS. 1.604 E 1.610 DO CÓDIGO CIVIL. ART. 48 DO ECA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS . IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A desconstituição do registro civil exige a comprovação cumulativa do vício de consentimento e da ausência de vínculo socioafetivo. Precedentes. 2. No caso concreto, o acórdão recorrido julgou procedente o pedido do autor unicamente em razão da ausência do vínculo socioafetivo, o que contraria a orientação jurisprudencial desta Corte. 3. Recurso especial provido.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.