STJ — 2073501
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f3514df90037024e6114dc5186c6acd49b700a9ea0d0dce6001168778f547f54
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO ARAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS PEDIDOS DE RETIRADA DE PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL, AO DIREITO DE RESPOSTA À PETIÇÃO E AO PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. MANTEVE A INCIDÊNCIA DA DO ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A oposição ao julgamento virtual prevista no art. 184-D, parágrafo único, do RISTJ há de ser acompanhada de argumentação idônea a bem evidenciar efetivo prejuízo ao direito de defesa da parte, o que não se verificou no caso.
- Não havendo análise de mérito do recurso especial pela Turma julgadora, impõe-se a manutenção da decisão que negou provimento ao agravo interno mantendo a decisão monocrática que concluiu pela aplicação da Súmula 182/STJ.
- Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.