STJ — 1903334

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2022-05-02Data Publicacao: 2022-05-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 82cd4203a6ebfc26308a10431bf779e68b5790d64409dca855e20c6813c8da17

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA. FATURAMENTO. TEMA REPETITIVO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 1.037, II, DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Incompreensível a alegação de que o tema estaria suspenso por afetação de recursos especiais que versam sobre penhora de faturamento em execução fiscal, na medida em que o caso dos autos é de execução de título extrajudicial entre particulares. Incidência, na hipótese, do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
  2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA. FATURAMENTO. TEMA REPETITIVO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 1.037, II, DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Incompreensível a alegação de que o tema estaria suspenso por afetação de recursos especiais que versam sobre penhora de faturamento em execução fiscal, na medida em que o caso dos autos é de execução de título extrajudicial entre particulares. Incidência, na hipótese, do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.