Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. ENVOLVIMENTO HABITUAL COM
ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME
INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE EM CIRCUNSTÂNCIA CONCRETA E
IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O afastamento da causa de diminuição de pena prevista para o
tráfico privilegiado considerou, além da quantidade de droga, a
confissão do réu no sentido de que atuava no ponto de venda
("biqueira") havia duas semanas.
- Regime prisional fechado imposto com amparo na quantidade e na
natureza da droga apreendida, em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. ENVOLVIMENTO HABITUAL COM
ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME
INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE EM CIRCUNSTÂNCIA CONCRETA E
IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O afastamento da causa de diminuição de pena prevista para o
tráfico privilegiado considerou, além da quantidade de droga, a
confissão do réu no sentido de que atuava no ponto de venda
("biqueira") havia duas semanas.
2. Regime prisional fechado imposto com amparo na quantidade e na
natureza da droga apreendida, em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1007130 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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