STJ — 2612305
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a859505723563e59ef68b8ed473372ce70aee190de406cfa3c8abd495e6f194
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos.
- A pretensão do recurso especial demandaria necessário revolvimento do conjunto fático-probatório para alterar a classificação jurídica da conduta, analisando novamente as circunstâncias da apreensão, a quantidade e forma de acondicionamento da substância entorpecente (79 pedras de crack), a presença de dinheiro trocado e de demais elementos que levaram o Tribunal estadual a concluir pela prática do crime de tráfico de drogas.
- O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.