Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. RECEPTAÇÃO, FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. CÓPIA INTEGRAL DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. AÇÃO DE NATUREZA MANDAMENTAL QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS QUE COMPETE AO IMPETRANTE. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. LEGITIMIDADE DA DILIGÊNCIA. FUGA. FUNDADA SUSPEITA. PRECEDENTES. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA MODIFICAR O ENTENDIMENTO DA ORIGEM. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NA VIA ELEITA. MATÉRIA QUE DEVE SER APRECI…
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ESPECIAL. DESCABIMENTO. RECEPTAÇÃO, FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE
MENOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. INSTRUÇÃO
DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES.
CÓPIA INTEGRAL DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. AÇÃO DE
NATUREZA MANDAMENTAL QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS QUE
COMPETE AO IMPETRANTE. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. LEGITIMIDADE
DA DILIGÊNCIA. FUGA. FUNDADA SUSPEITA. PRECEDENTES. NECESSÁRIO
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA MODIFICAR O ENTENDIMENTO DA
ORIGEM. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NA VIA ELEITA. MATÉRIA QUE DEVE SER
APRECIADA NA FASE DE SENTENÇA, APÓS LARGA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA EVIDENCIADO. REINCIDÊNCIA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO AFASTAM O DECRETO PREVENTIVO.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AUSÊNCIA.
Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão,
denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade,
conhecer parcialmente da ordem e, ness a parte, denegá-la, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Sebastião Reis Júnior.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 996824 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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