STJ — 2214071
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ef205de1da3884f6e711d6a667f3f3c932f553a6084f87ed061dab490db52def
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. Recurso especial não conhecido.
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO EM CONTEXTO
DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONDUTA
SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA.
DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
83/STJ.
Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, não
conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os
Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Não participou do julgamento o
Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP).
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.