STJ — 2070100
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a8dcd71c7b97c34f206524e0fa861847bbb04745c8ab2389c918446b1bdd9c7
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 927850
- Número de registro na fonte
- 202301520934
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE SIGILO SOBRE ELEMENTOS PROBATÓRIOS FUNDAMENTAIS. AUSÊNCIA DE ACESSO A DOCUMENTOS PELA DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO LIMITADA À FASE DO ART. 402 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXTENSÃO DA NULIDADE. NECESSIDADE DE REABERTURA CIRÚRGICA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA COLHEITA DE NOVOS DEPOIMENTOS DE DUAS TESTEMUNHAS E RENOVAÇÃO DOS INTERROGATÓRIOS DOS ACUSADOS. Recurso especial parcialmente provido.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2070100 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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