STJ — 2070100

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2025-09-10Data da publicação: 2025-09-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a8dcd71c7b97c34f206524e0fa861847bbb04745c8ab2389c918446b1bdd9c7

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
927850
Número de registro na fonte
202301520934
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2070100 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1a8dcd71c7b97c34f206524e0fa861847bbb04745c8ab2389c918446b1bdd9c7. SHA-256 do comentário: 6d319533b38143461c311e7f396321c397c35f76361dc26fd156cee55fe92cfd.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE SIGILO SOBRE ELEMENTOS PROBATÓRIOS FUNDAMENTAIS. AUSÊNCIA DE ACESSO A DOCUMENTOS PELA DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO LIMITADA À FASE DO ART. 402 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXTENSÃO DA NULIDADE. NECESSIDADE DE REABERTURA CIRÚRGICA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA COLHEITA DE NOVOS DEPOIMENTOS DE DUAS TESTEMUNHAS E RENOVAÇÃO DOS INTERROGATÓRIOS DOS ACUSADOS. Recurso especial parcialmente provido.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE SIGILO SOBRE ELEMENTOS PROBATÓRIOS FUNDAMENTAIS. AUSÊNCIA DE ACESSO A DOCUMENTOS PELA DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO LIMITADA À FASE DO ART. 402 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXTENSÃO DA NULIDADE. NECESSIDADE DE REABERTURA CIRÚRGICA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA COLHEITA DE NOVOS DEPOIMENTOS DE DUAS TESTEMUNHAS E RENOVAÇÃO DOS INTERROGATÓRIOS DOS ACUSADOS. Recurso especial parcialmente provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.