STJ — 222937
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 05377f5f13d95df1960f72e2c30bab017e4e59391471c0925e945e1e07d5576e
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS E
EMPREGO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. REFUTAÇÃO DESSES ARGUMENTOS.
AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não
conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.