STJ — 2047138
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 70abc8fc126fa45105a31daffa484f39021b5d1a2df095a6b1be78a4ffdd141b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS INDEPENDENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALOR CONSIDERÁVEL DO BEM SUBTRAÍDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. Recurso especial não conhecido.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E
PESSOAL. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS INDEPENDENTES. DOSIMETRIA DA
PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALOR
CONSIDERÁVEL DO BEM SUBTRAÍDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E
83/STJ.
Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, não
conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os
Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Não participou do julgamento o
Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP).
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.