STJ — 967710

Classe: HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2025-09-03Data da publicação: 2025-09-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c9dd90dd3ec061778923bae88bb98b5d417090f25e6c59aef11c5be1834d126c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
928411
Número de registro na fonte
202404714022
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
  • Registro documental: c9dd90dd3ec061778923bae88bb98b5d417090f25e6c59aef11c5be1834d126c
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: c9dd90dd3ec061778923bae88bb98b5d417090f25e6c59aef11c5be1834d126c
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E CÁRCERE PRIVADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 159 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. PERÍCIA REALIZADA POR PROFISSIONAL CADASTRADO NO SEJUD. INDEFERIMENTO DE APRESENTAÇÃO DO APARELHO CELULAR DA VÍTIMA PARA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EQUIPAMENTO DESTRUÍDO PELO PRÓPRIO ACUSADO. PRINCÍPIO NEMO AUDITUR PROPRIAM TURPITUDINEM ALLEGANS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E CÁRCERE PRIVADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 159 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. PERÍCIA REALIZADA POR PROFISSIONAL CADASTRADO NO SEJUD. INDEFERIMENTO DE APRESENTAÇÃO DO APARELHO CELULAR DA VÍTIMA PARA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EQUIPAMENTO DESTRUÍDO PELO PRÓPRIO ACUSADO. PRINCÍPIO NEMO AUDITUR PROPRIAM TURPITUDINEM ALLEGANS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.