Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA NULIDADE DA DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR PROVA JUDICIALIZADA. APLICAÇÃO DA MAJORANTE. RELAÇÃO DE AUTORIDADE ENTRE PROFESSOR E ALUNO. PRECEDENTES DO STJ. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE CRIME ÚNICO. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENT…
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CÓDIGO
PENAL. ALEGADA NULIDADE DA DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA ADEQUADAMENTE
FUNDAMENTADA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA
CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR
PROVA JUDICIALIZADA. APLICAÇÃO DA MAJORANTE. RELAÇÃO DE AUTORIDADE
ENTRE PROFESSOR E ALUNO. PRECEDENTES DO STJ. RECONHECIMENTO DE
OFÍCIO DE CRIME ÚNICO. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade,
denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)
e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 964275 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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