STJ — 2097380

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-09-10Data Publicacao: 2025-09-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a0792e2aca44a5d9e18cc7419a08cbec2cafebf2e3ce45ec9227037f767062a6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE PRISÃO DOMICILIAR. TÉRMINO DO LAPSO TEMPORAL SEM EXPRESSA SUSPENSÃO OU REVOGAÇÃO DA BENESSE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ADEQUADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso especial improvido.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE PRISÃO DOMICILIAR. TÉRMINO DO LAPSO TEMPORAL SEM EXPRESSA SUSPENSÃO OU REVOGAÇÃO DA BENESSE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ADEQUADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso especial improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.