STJ — 2097380
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a0792e2aca44a5d9e18cc7419a08cbec2cafebf2e3ce45ec9227037f767062a6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE PRISÃO DOMICILIAR. TÉRMINO DO LAPSO TEMPORAL SEM EXPRESSA SUSPENSÃO OU REVOGAÇÃO DA BENESSE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ADEQUADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso especial improvido.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE PRISÃO
DOMICILIAR. TÉRMINO DO LAPSO TEMPORAL SEM EXPRESSA SUSPENSÃO OU
REVOGAÇÃO DA BENESSE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ADEQUADA. PRECEDENTES
DESTA CORTE.
Recurso especial improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu
o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Não participou do
julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP).
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.