STJ — 2162417

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-09-24Data Publicacao: 2025-09-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 59420710ce833dcf0b3d726ad50e426842751cccf0a0322ecc9181ba3846e36a

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Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1394 do STJ: Homicídio Qualificado

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1394, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1394 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 34d049c40eb4e584ecb3f49d55696623f096e3f37d7afb5c1384e14871ff2152
  • Registro documental: 59420710ce833dcf0b3d726ad50e426842751cccf0a0322ecc9181ba3846e36a
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VEREDICTO ABSOLUTÓRIO. RECURSO DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DOS ARTS. 315, § 2º, 381, III, 619 E 620, TODOS DO CPP. TESE DE CONTRADIÇÃO NÃO EQUACIONADA NO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. PROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO CASSADO COM DETERMINAÇÃO DE RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 593, III, D, DO CPP, C/C O ART. 121, § 2º, III, DO CP. PREJUDICIALIDADE. Recurso especial conhecido em parte e, nessa exte nsão, provido.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VEREDICTO ABSOLUTÓRIO. RECURSO DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DOS ARTS. 315, § 2º, 381, III, 619 E 620, TODOS DO CPP. TESE DE CONTRADIÇÃO NÃO EQUACIONADA NO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. PROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO CASSADO COM DETERMINAÇÃO DE RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 593, III, D, DO CPP, C/C O ART. 121, § 2º, III, DO CP. PREJUDICIALIDADE. Recurso especial conhecido em parte e, nessa exte nsão, provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.