STJ — 2229514
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1bcf4d4c5091129caed14394b0425bf4b375a7872ea867619116f66932d48b33
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ARGUIÇÃO DE
PRESCRIÇÃO PERANTE O TRIBUNAL LOCAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
COGNOSCIBILIDADE. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação monitória.
2. A prescrição é matéria
de ordem pública cognoscível, nos juízos de primeiro e segundo
graus, de ofício pelo julgador, a qualquer tempo, não se sujeitando
aos efeitos da preclusão. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido
e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.