STJ — 2229514

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2025-10-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1bcf4d4c5091129caed14394b0425bf4b375a7872ea867619116f66932d48b33

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO PERANTE O TRIBUNAL LOCAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COGNOSCIBILIDADE. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação monitória. 2. A prescrição é matéria de ordem pública cognoscível, nos juízos de primeiro e segundo graus, de ofício pelo julgador, a qualquer tempo, não se sujeitando aos efeitos da preclusão. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.