Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.GESTÃO DE BANCO DE DADOS. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS. NÚMERO DE TELEFONE. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO TITULAR. VIOLAÇÃO À LGPD E À LEI DO CADASTRO POSITIVO. DANO MORAL IN RE IPSA. TESE DISTINTA DO CREDIT SCORING. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A controvérsia cinge-se a definir se a divulgação de dados cadastrais pessoais, como o número de telefone, por gestor de banco de dados a terceiros, sem prévia autorização do titular, configura ato ilícito e gera dano moral presumido. 2. A divulgação de dados pessoais a terceiros por gestores de bancos de dados é regu…
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.GESTÃO DE
BANCO DE DADOS. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS. NÚMERO DE
TELEFONE. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO TITULAR. VIOLAÇÃO À
LGPD E À LEI DO CADASTRO POSITIVO. DANO MORAL IN RE IPSA. TESE
DISTINTA DO CREDIT SCORING. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. A controvérsia cinge-se a definir se a divulgação de
dados cadastrais pessoais, como o número de telefone, por gestor de
banco de dados a terceiros, sem prévia autorização do titular,
configura ato ilícito e gera dano moral presumido.
2. A divulgação
de dados pessoais a terceiros por gestores de bancos de dados é
regulamentada pela Lei n. 12.414/2011 e pela LGPD (Lei n.
13.709/2018), as quais estabelecem o dever de informação e, em
muitos casos, de consentimento expresso do titular.
3. A tese
firmada no Tema 710/STJ e na Súmula 550/STJ, que dispensa o
consentimento para a coleta e o uso de dados de adimplemento na
formação do credit scoring, não se confunde com a indevida
divulgação de dados cadastrais pessoais, como o número de telefone,
a terceiros consulentes.
4. A disponibilização indevida de dados
pessoais pelo gestor de banco de dados a terceiros, sem a
observância das cautelas legais, viola os direitos da personalidade
do titular e acarreta dano moral in re ipsa, dada a forte sensação
de insegurança e descontrole sobre suas próprias
informações.
Recurso especial provido para condenar o recorrido ao
pagamento de danos morais.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.