STJ — 1980919
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5450fc9ac182046025cd2e96796c57f8341713696baa0b129ebf4d830d6fc1b7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DISPOSITIVOS INDICADOS. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA 284/STF. COMPETÊNCIA PARA QUALIFICAÇÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ATOS CONSTRITIVOS. COMPETÊNCIA. JUÍZO UNIVERSAL. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1 Não se conhece de violação de dispositivo legal quando ausente a pertinência temática entre seu conteúdo normativo e a questão decidida pelo Tribunal a quo, uma vez que patente a falha de fundamentação do recurso especial (Súmula 284/STF).
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não tenha sido debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não tenham sido opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Ausente o indispensável prequestionamento, aplicando-se, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.
- É entendimento desta Corte Superior que ?cabe ao juízo da recuperação judicial apreciar os atos constritivos sobre o patrimônio da empresa, evitando que juízo diverso prejudique o concurso universal de credores? (AgInt nos EDcl no AREsp 1848471/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2022, DJe 17/02/2022)
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.