STJ — 2221487

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2025-10-20Data Publicacao: 2025-10-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 576a770a20c8f7a77c3fa460e3c96cc11f80860b8ad2d7747dd94726ef1f5113

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURS O ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DA DATA DE EMISSÃO. REQUISITO ESSENCIAL PARA A EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Conforme a jurisprudência consolidada do STJ, a ausência da indicação da data de emissão da nota promissória torna-a inexigível como título executivo extrajudicial, por se tratar de requisito formal essencial, na forma dos arts. 75, nº 6, e 76 da Lei Uniforme de Genebra. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, para jul…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURS O ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DA DATA DE EMISSÃO. REQUISITO ESSENCIAL PARA A EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Conforme a jurisprudência consolidada do STJ, a ausência da indicação da data de emissão da nota promissória torna-a inexigível como título executivo extrajudicial, por se tratar de requisito formal essencial, na forma dos arts. 75, nº 6, e 76 da Lei Uniforme de Genebra. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, para julgar procedente o pedido formulado na exceção de pré-executividade, a fim de extinguir o processo de execução.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.