Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Chegou a intimação do cartório: um título está prestes a ser protestado, mas a empresa não deve nada — o título já foi pago, é objeto de disputa comercial ou nunca deveria ter sido emitido daquela forma. Nesses casos, existe uma ferramenta específica para travar o protesto antes que ele aconteça: a sustação judicial, uma medida de urgência que evita que o
Trecho de Sustação de protesto: como impedir o registro antes da lavratura · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: protesto, sustacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0406be9153048b7f1309c86dfc730247d90d6732d1c40c4b0d2c066345e2b31f - Registro documental:
f1cfc1a4e0c4886a7b33969f8a7c6a2650c84981c24c61f3335e696f96e55682 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32 - Registro documental:
f1cfc1a4e0c4886a7b33969f8a7c6a2650c84981c24c61f3335e696f96e55682 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição
Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab - Registro documental:
f1cfc1a4e0c4886a7b33969f8a7c6a2650c84981c24c61f3335e696f96e55682 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Sustação de Protesto Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-10-28 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-10-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-11-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-11-05 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-11-09 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-11-16 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-11-16 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-12-15 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-12-18 — Documento; Acórdão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-12-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-12-29 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-12-29 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2020-12-29 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2021-01-11 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2021-02-11 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2021-02-12 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2021-03-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2021-03-24 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-12-15 trata do assunto oficial «Sustação de Protesto»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-03-24 trata do assunto oficial «Sustação de Protesto»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-04T11:18:36.266887368Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20201029131745
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-10-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f1cfc1a4e0c4886a7b33969f8a7c6a2650c84981c24c61f3335e696f96e55682
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-10-28 a 2021-03-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-03-24
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-03-24
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-02-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-02-11
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2021-01-11
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2020-12-29
- Confirmada (TPU 12266)
- 2020-12-29
- Confirmada (TPU 12266)
- 2020-12-29
- Confirmada (TPU 12266)
- 2020-12-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-12-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-12-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-12-18
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.