Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. NÃO VERIFICADA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NEGATIVA ILÍCITA. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É assente no STJ o entendimento no sentido de que " é obrigatório o custeio do medicamento Spinraza (Nusinersen) para…
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. NÃO VERIFICADA. PLANO
DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NEGATIVA ILÍCITA. CONSONÂNCIA
COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. Não há
falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem
motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende
cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2.
É assente no STJ o entendimento no sentido de que " é obrigatório o
custeio do medicamento Spinraza (Nusinersen) para o tratamento da
Atrofia Muscular Espinhal (AME), quando prescrito pelo médico
assistente, ante a existência de nota técnica da Agência Nacional de
Saúde Suplementar - ANS nesse sentido." (AgInt no AREsp n.
2.477.733/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 14/6/2024).
3. Recurso especial
não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.