STJ — 1922819

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2025-10-20Data Publicacao: 2025-10-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c1901cd72e52576cea1b5a0b1cb07011186ce170591c5fc66eff10bb4cfd289

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITAÇÃO EM 20%. NECESSIDADE. TEMA Nº 587 DO STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. A redução dos honorários advocatícios para 5% do proveito econômico f…

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITAÇÃO EM 20%. NECESSIDADE. TEMA Nº 587 DO STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. A redução dos honorários advocatícios para 5% do proveito econômico foi fundamentada na necessidade de respeitar o limite de 20% para cumulação de honorários em embargos à execução e na própria execução, conforme entendimento fixado no Tema 587 do STJ. 3. Recurso especial não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.