Execução de Título Judicial — Obrigação de Entregar — TJSE 00027265520148250075

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE TOBIAS BARRETOGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-11-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6285b1412189d2735596e56652146fbb8eca74b93ff71262c042f3ca07e0868e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00027265520148250075 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Obrigação de Entregar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE TOBIAS BARRETO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2018-04-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6285b1412189d2735596e56652146fbb8eca74b93ff71262c042f3ca07e0868e. SHA-256 do comentário: 10ff5383bbe340dd5b36c2f4a62cf2a7f4c7d4b898ef58ad6c4d74947c5e0188.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: 6285b1412189d2735596e56652146fbb8eca74b93ff71262c042f3ca07e0868e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-11-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  2. 2014-11-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2015-01-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2015-03-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2015-06-02 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2015-06-09 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2017-08-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2018-01-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2018-01-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2018-02-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2018-02-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2018-02-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2018-02-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2018-02-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2018-04-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-01-21 trata do assunto oficial «Obrigação de Entregar»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-02-09 trata do assunto oficial «Obrigação de Entregar»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-28T22:53:00.338000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141120120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-11-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6285b1412189d2735596e56652146fbb8eca74b93ff71262c042f3ca07e0868e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-11-20 a 2018-04-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-04-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-09
Definitivo (TPU 246)
2018-02-16
Documento (TPU 581)
2018-02-09
Documento (TPU 581)
2018-02-09
Definitivo (TPU 246)
2018-02-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-02-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-02-09
Recebimento (TPU 132)
2018-01-31
Expedição de documento (TPU 60)
2018-01-31
Expedição de documento (TPU 60)
2017-08-16
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-06-09
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Obrigação de Entregar

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-04-26T08:54:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2018-02-09T09:26:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-03-13T09:30:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-04-09T10:35:53.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2018-02-16T14:21:08.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2018-02-09T09:37:48.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2018-02-09T09:26:56.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2018-02-09T09:26:39.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2018-02-09T09:05:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2018-01-31T09:57:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2018-01-31T09:57:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2017-08-16T12:58:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2015-06-09T13:02:31.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2015-06-02T09:51:52.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8404",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto"
      }
    }
  15. 2015-03-16T08:15:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2015-01-21T09:14:08.000Z — Decisão (TPU 3)
  17. 2014-11-24T11:42:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2014-11-20T09:38:40.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.