Execução de Título Judicial — Honorários Advocatícios — TJSE 00018395720148250015

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: CAPELAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-11-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 58100b6dea3cf072b4c08fa1ce8ff10523ebe9bf30104754da54f82d50248d50

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00018395720148250015 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Honorários Advocatícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CAPELA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-06-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 58100b6dea3cf072b4c08fa1ce8ff10523ebe9bf30104754da54f82d50248d50. SHA-256 do comentário: c6bbae9a402e5a91bd553a4776d7cf08003a7d2aed852ed9377046ed8ddc0f63.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154
  • Registro documental: 58100b6dea3cf072b4c08fa1ce8ff10523ebe9bf30104754da54f82d50248d50
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: 58100b6dea3cf072b4c08fa1ce8ff10523ebe9bf30104754da54f82d50248d50
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-11-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  2. 2015-02-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  3. 2015-03-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  4. 2015-09-25 — Extinção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2015-09-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2015-10-05 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2015-10-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2015-11-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2015-12-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2016-01-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-03-30 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção» em 2015-09-25 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-11-11 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:01:49.971000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141105120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-11-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 58100b6dea3cf072b4c08fa1ce8ff10523ebe9bf30104754da54f82d50248d50

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-11-05 a 2016-06-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-14
Definitivo (TPU 246)
2015-12-02
Definitivo (TPU 246)
2015-11-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-10-23
Recebimento (TPU 132)
2015-10-05
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-09-25
Conclusão (TPU 51)
2015-09-25
Extinção (TPU 456)
2015-03-30
Decisão (TPU 3)
2015-02-09
Conclusão (TPU 51)
2015-01-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Honorários Advocatícios

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-01T09:59:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-01-29T13:55:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-11-06T16:56:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-01-14T11:41:36.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2015-12-02T10:34:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2015-11-11T22:28:42.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2015-10-23T09:21:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2015-10-05T12:04:54.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2015-09-25T12:05:14.000Z — Extinção (TPU 456)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8457",
        "nome": "Capela"
      }
    }
  10. 2015-09-25T12:03:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2015-03-30T11:27:22.000Z — Decisão (TPU 3)
  12. 2015-02-09T12:41:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2014-11-05T12:54:29.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.